INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1919/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Parcelamento antes do recebimento da denúncia. Não extingue a punibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 218.108 - SANTA CATARINA (1999/0049300-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, p. 202, J. 05.10.00) 

RELATOR   : MIN. FELIX FISCHER                            

RECTE        : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL                           

RECDO       : W.B.

RECDO       : H.B.

ADVOGADO: IZAIAS JOAQUIM GONZAGA E OUTROS                            


EMENTA

 

PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95.

I - A simples obtenção de parcelamento da dívida ou o pagamento de uma ou outra parcela antes do recebimento da denúncia não pode ser considerada como ato de "promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia" para efeito de extinção da punibilidade (art. 34 da Lei nº 9.249/95).

II - Precedentes do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso provido. 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado

nesta ementa:

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040