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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.011280-3/PR (DJU 04.07.01, SEÇÃO
2, P. 692, J. 16.11.01)
RELATOR
: JUIZ MÁRCO ANTÔNIO
ROCHA
APELANTE : J.F.C.G.
ADVOGADO:
TARLOM FALLEIROS LEMOS E OUTRO
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DA FOLHA DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS - ENTIDADE
FILANTRÓPICA - APLICAÇÃO DO ART. II, CAPUT, DA LEI N° 9.639/98.
Nos
casos de instituições filantrópicas incide o disposto 11, art. II, caput, da
Lei n° 9.639/98, pois a omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias,
o não pagamento não vem em benefício pessoal do administrador, haja vista que
a instituição não lhe pertence, não auferindo por isso qualquer vantagem
para si.
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