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Jur. ementada 1885/2001: Penal. Crime financeiro (Lei 7.492/86, art. 7º). Lei penal em branco. Ausência de complemento. Atipicidade. Trancamento da ação penal.

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TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS N° 98.02.50668-0/RJ (DJU 28.06.01, SEÇÃO 2, P. 120, J. 24.04.01) 

RELATOR     : EXMO. SR. DES. FED. FRANCISCO PIZZOLANTE

IMPETRANTE: HUMBERTO RIBEIRO SOARES E OUTROS

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 25ª VARA-RJ

PACIENTE    : MARIO JACOME DE CASTRO

ADVOGADO : HUMBERTO RIBEIRO SOARES E OUTROS

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL - PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME PREVISTO NO ART. 7º, III, DA LEI Nº 7492/86 - NORMA PENAL EM BRANCO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

- A existência de apelação não impede a admissibilidade do habeas corpus como meio de decretar a invalidade de atos processuais, ou de todo o procedimento, tanto no curso do feito como depois de prolatada a sentença, mesmo após o trânsito em julgado e enquanto não cumprida a pena, desde que se demonstre o vício, de plano.

- Paciente denunciado por crime capitulado em norma penal em branco. Art. 7º, III, da Lei n° 7492/86.

- Não havendo norma complementar para integração do tipo penal, não há tipicidade e, portanto, o fato imputado não constitui infração penal.

- Não havendo tipicidade, não há condição para a ação penal, devendo a denúncia, neste caso, ser rejeitada, como preceitua o art. 43, do CPP.

- Sem fato típico não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, o que constitui constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus para trancar a ação penal.

- Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.

 

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