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Jur. ementada 1839/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Medida provisória 1.571. Pagamento feito. Extinção da punibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.129173-0/RS (DJU 04.07.01, SEÇÃO 2, P. 635, J. 22.05.01)

RELATOR   : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA         

APELANTE : P.D.P.H.

ADVOGADO: IRENE ZIMMERMANN                     

APELANTE  : L.P.P.P.

ADVOGADO: LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI           

APELANTE  : M.M.P.

ADVOGADO: LISIANE SILVEIRA ROSA           

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO                 

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ 

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 95, "D", DA LEI Nº 8.212/91. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO.

1. Comprovadas a materialidade do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados (art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91), pelo procedimento fiscal do INSS juntado aos autos, e a autoria, que é atribuída a administrador que tenha participado da gestão da empresa no período respectivo.

2. O dolo, no tipo em questão, é genérico; é a vontade livre e consciente de não recolher a contribuição previdenciária arrecadada dos empregados.

3. O exaurimento da via administrativa não é condição para a admissão de persecução penal.

4. O parágrafo único do art. 11 da Lei 9.639/98 não tem força de lei nem gerou efeitos jurídicos, porquanto resultou de erro, não tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional. Precedentes do STF e do STJ.

5. Tendo o pagamento se dado no período de abrangência da Medida Provisória 1571-7, art. 7º, § 6º, convalidada pela Lei nº 9.639/89, ainda que depois de recebida a denúncia, deve ser extinta a puniblidade. Precedente do e. STF.

6. Apelações dos réus providas. Extinção da punibilidade.

 

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