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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.951 - PR (2000/0038917-0) (DJU
25.06.01, SEÇÃO 1, p. 234, j. 03.05.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE:
L.T. E OUTROS
ADVOGADO : ALCIDES BITENCOURT PEREIRA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : L.T.
PACIENTE : R.S.P.
PACIENTE : D.Z.R.
PACIENTE : V.A.O.
EMENTA
PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO DE ICMS.
LEI Nº 8.137, ART. 1º, I E II. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE.
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Em sede de crime contra a ordem tributária, da espécie apropriação indevida
de crédito de ICMS, ocorre a extinção da punibilidade com a concessão do
parcelamento da dívida pela Administração antes do recebimento da denúncia,
nos termos do art. 14, da Lei nº 8.137, de 1990, revigorado pelo art. 34, da
Lei nº 9.249, de 1995.
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Para a caracterização do crime em tela é necessária a presença do dolo
específico, seja, o ânimo de furtar-se ao cumprimento da obrigação
tributária, inexistente na hipótese em que o contribuinte celebra com a
Administração acordo de pagamento parcelado da dívida, resultando atípica a
conduta imputada.
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Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.
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