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Jur. ementada 1815/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90). Parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.951 - PR (2000/0038917-0) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 234, j. 03.05.01) 

RELATOR      : MINISTRO VICENTE LEAL

RECORRENTE:  L.T. E OUTROS

ADVOGADO   : ALCIDES BITENCOURT PEREIRA

RECORRIDO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PACIENTE      : L.T.

PACIENTE     : R.S.P.

PACIENTE     : D.Z.R.

PACIENTE     : V.A.O.

                                          

EMENTA

 

PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO DE ICMS. LEI Nº 8.137, ART. 1º, I E II. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

- Em sede de crime contra a ordem tributária, da espécie apropriação indevida de crédito de ICMS, ocorre a extinção da punibilidade com a concessão do parcelamento da dívida pela Administração antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.137, de 1990, revigorado pelo art. 34, da Lei nº 9.249, de 1995.

- Para a caracterização do crime em tela é necessária a presença do dolo específico, seja, o ânimo de furtar-se ao cumprimento da obrigação tributária, inexistente na hipótese em que o contribuinte celebra com a Administração acordo de pagamento parcelado da dívida, resultando atípica a conduta imputada.

- Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.  

 

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