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Jur. ementada 1812/2001: Processo penal. Crime financeiro (Lei 7.492/86). Denúncia genérica. Acusado denunciado por ser sócio. Impossibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.148 - SP (2001/0031266-7) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 208, j. 05.06.01) 

RELATOR      : MINISTRO FELIX FISCHER                            

RECORRENTE: C.A. E OUTROS       

ADVOGADO   : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO                              

RECORRIDO  : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO                         

PACIENTE     : C.A.

PACIENTE     : C.A.J.

PACIENTE     : J.L.A.N.

PACIENTE     : C.M.A.A.

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA.

É inadmissível, por falta de justa causa, a instauração da ação penal por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo por base o simples fato dos pacientes serem sócios de empresa envolvida em operações ilícitas, sem que se apresente sequer um mínimo daquilo que seriam suas condutas omissivas ou comissivas ou participação.

Recurso provido.

 

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