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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.148 - SP (2001/0031266-7) (DJU
25.06.01, SEÇÃO 1, p. 208, j. 05.06.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX
FISCHER
RECORRENTE: C.A.
E OUTROS
ADVOGADO : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E
OUTRO
RECORRIDO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : C.A.
PACIENTE : C.A.J.
PACIENTE : J.L.A.N.
PACIENTE : C.M.A.A.
EMENTA
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA.
É
inadmissível, por falta de justa causa, a instauração da ação penal por
crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo por base o simples fato dos
pacientes serem sócios de empresa envolvida em operações ilícitas, sem que
se apresente sequer um mínimo daquilo que seriam suas condutas omissivas ou
comissivas ou participação.
Recurso
provido.
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