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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13.121 - RS (2000/0043197-4) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p.
241, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO
HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: N.E.S.B.
ADVOGADO : CLAUDIO LUIS
SOARES DE CASTRO E OUTRO
IMPETRADO
: PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE : N.E.S.B.
EMENTA
HABEAS
CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
CONTINUIDADE DELITIVA. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO
NÃO DEMONSTRADO.
1.
A jurisprudência e doutrina dominantes são firmes no entendimento de que, em
se tratando de continuidade delitiva, aplica-se a lei nova em toda a série
criminosa, ainda que mais gravosa ao réu. Precedentes do STF e do STJ.
2.
Em inexistindo nos autos prova de pagamento das contribuições previdenciárias
ou de parcelamento do débito antes da denúncia ou mesmo no curso do processo,
não há falar em extinção da punibilidade (aplicação do artigo 34 da Lei nº
9.249/95).
3. Ordem denegada.
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