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Jur. ementada 1759/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º). Medida Provisória 1.571/97. Pagamento do débito. Extinção da punibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.112418-7/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, P. 582, J. 17.05.01) 

RELATORA       : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR                     

REL. ACÓRDÃO: JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

APELANTE       : S.M.B.

ADVOGADO     : ZENO BITTENCOURT SOUZA E OUTRO              

APELANTE       : J.K.

ADVOGADO     : JOSE ERY CAMARGO              

APELADO        : MINISTÉRIO PÚBLICO  

ADVOGADO    : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

                                               

EMENTA


PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12 DA LEI 9.639/98.
MP 1571-7, ART. 7º, §6º. ART. 5, XL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. As disposições do art. 7º, parágrafo 6º, da Medida Provisória nº 1.571-7/97 não fixaram lapso temporal para o parcelamento ali consignado e foram especificamente convalidadas pelo art. 12 da Lei nº 9.639/98

2. Suspensão da ação pelo parcelamento que se reconhece no caso concreto, em homenagem à previsão da Medida Provisória referida e à busca de soluções alternativas que não o encarceramento e a pena determinante.

3. Aplicação do art. 12 da Lei 9.639/98 e do art. 5º, XL da Constituição Federal.

4. Apelos providos, restando extinta a punibilidade dos agentes, ante a integral quitação do débito objeto do parcelamento.

 

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