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Jur. ementada 1757/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Crime omissivo. Teoria do domício do fato. Crime caracterizado.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.040487-9/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 532, j. 04.06.01) 

RELATOR   : JUIZ AMIR SARTI           

APELANTE  : I.P.

ADVOGADO: LUCIA ROLIM HABERLAND

                   : NARA LUCIA TREVISAN GANDOLFO                

APELADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

                                          

EMENTA


PENAL IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ ADMINISTRADORES RESPONSABILIDADE AUTORIA DOMÍNIO DO FATO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FALTA DE RECOLHIMENTO NATUREZA DIFICULDADES FINANCEIRAS ÔNUS DA PROVA MULTA EM EXCESSO.

No processo penal não vigora o princípio da identidade física do juiz (RTJ 53/652). A responsabilidade penal é sempre subjetiva: os crimes praticados na pessoa jurídica ou por meio dessa somente podem ser punidos através da apuração da responsabilidade individual dos seus mandatários, desde que comprovada a sua efetiva participação nos fatos. A responsabilidade penal dos administradores pode resultar tanto de haverem praticado o fato delituoso quanto de haverem permitido que ele ocorresse, se tinham a obrigação e a possibilidade concreta de evitá-lo é dizer, se tinham o domínio do fato, como acontece, de regra, nas empresas familiares em que todos os sócios detém amplos poderes de administração.

O delito de não recolhimento de contribuições previdenciárias é omissivo-formal, consumando-se com a simples abstenção da atividade legalmente devida, independentemente da produção de qualquer resultado ou efeito diverso da própria omissão: ou o agente atua, e não há crime, ou se omite, e o crime está consumado.

Somente dificuldades financeiras muito graves podem justificar a conduta de quem não cumpre a obrigação de recolher as contribuições devidas no prazo legal. O ônus da prova, contudo, é inteiramente da defesa. No caso, a declaração do imposto de renda demonstra que os denunciados tinham um bom rendimento, o que de forma alguma evidencia dificuldades financeiras aptas a excluir o crime em julgamento.

Pena de multa que se reduz, tendo em vista que o réu é aposentado.

 

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