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Jur. ementada 1755/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Dificuldades financeiras não comprovadas. Aumento do capital social. Crime configurado

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.122040-5/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 583, j. 24.05.01) 

RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR  

APELANTE  : P.F.S.

                   : R.F.M.S.

ADVOGADO: BENTO MOZART DA SILVA E OUTRO 

APELADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

                                          

EMENTA


PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. AUMENTO NO CAPITAL SOCIAL.

1. A prova das dificuldades financeiras deve ser convincente e abrangente, a demonstrar a precária situação financeira da empresa, sendo insuficiente uma única execução com penhora para sustentá-la se no mesmo período houve aumento no capital social da empresa.

2. Acolhido em parte o apelo da defesa, tão-somente para reduzir a pena de multa.

 

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