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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.122040-5/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO
2, p. 583, j. 24.05.01)
RELATORA
: JUÍZA
TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE : P.F.S.
: R.F.M.S.
ADVOGADO:
BENTO
MOZART DA SILVA E OUTRO
APELADO
: MINISTÉRIO
PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON
FLORES LENZ
EMENTA
PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. AUMENTO NO CAPITAL SOCIAL.
1.
A prova das dificuldades financeiras deve ser convincente e abrangente, a
demonstrar a precária situação financeira da empresa, sendo insuficiente uma
única execução com penhora para sustentá-la se no mesmo período houve
aumento no capital social da empresa.
2. Acolhido em parte o apelo da defesa, tão-somente para reduzir a pena de multa.
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