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Jur. ementada 1750/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Aplicação retroativa. Possibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2001.04.01.008992-9/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 534, j. 11.06.01) 

RELATOR         : JUIZ AMIR SARTI                    

REQUERENTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO     : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ  

REQUERIDO    : JUÍZO SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS

INTERESSADO: M.A.P.

                       : J.G.P.

                       : EMPRESA

                                          

EMENTA


PENAL. CRIME DE NÃO-RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ART. 15, LEI Nº 9.964/2000 REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRESCRIÇÃO LEX GRAVIOR INOCORRÊNCIA.Sendo inegavelmente muito maior a vantagem da suspensão da pretensão punitiva em favor de quem aderir ao REFIS antes do recebimento da denúncia do que a correspondente desvantagem da suspensão do prazo prescricional, não há como recusar a aplicação do art. 15 da Lei nº 9.964/00 mesmo quanto a fatos ocorridos em data anterior à sua vigência.

 

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