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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.025788-3/RS (DJU
20.06.01, SEÇÃO 2, p. 556, j. 29.05.01)
RELATOR :
JUIZ AMIR SARTI
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO :
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : A.V.U.
: A.J.D.
ADVOGADO
: OSVALDO VARGAS
MACHADO
: LAURO ANTONIO RIBEIRO KURKOWSKI
EMENTA
DÉBITO
PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - QUITAÇÃO NA VIGÊNCIA
DA MP 1.571. PRECEDENTE STF.
O pagamento do débito previdenciário em data anterior ao período coberto pela MP n° 1.571/97, até sua sétima reedição, convalidada pela Lei n° 9.639/98, isto é, até 20.11.97, acarreta a extinção da punibilidade do crime de falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.
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