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Jur. ementada 1738/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Pagamento feito sob a égide da Medida Provisória 1.571/97. Extinção da punibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.025788-3/RS (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, p. 556, j. 29.05.01) 

RELATOR      : JUIZ AMIR SARTI

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : A.V.U.

                     : A.J.D.

ADVOGADO  : OSVALDO VARGAS MACHADO

                     : LAURO ANTONIO RIBEIRO KURKOWSKI

 

EMENTA

 

DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - QUITAÇÃO NA VIGÊNCIA DA MP 1.571. PRECEDENTE STF.

O pagamento do débito previdenciário em data anterior ao período coberto pela MP n° 1.571/97, até sua sétima reedição, convalidada pela Lei n° 9.639/98, isto é, até 20.11.97, acarreta a extinção da punibilidade do crime de falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

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