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Jur. ementada 1729/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90). Refis. Suspensão da pretensão punitiva. Descumprimento das obrigações. Retamada do processo.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RCCR Nº 2000.71.00.006415-8 (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, p. 601, j. 31.05.01) 

RELATOR        : JUIZ VILSON DARÓS

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO    : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGADO  : ACÓRDÃO DAS FLS. 168/169

INTERESSADO: V.S.

ADVOGADO    : LUIZ BANDEIRA DE OLIVEIRA

 

EMENTA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFIS. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

O legislador ordinário, ao determinar a suspensão do prazo prescricional durante o período de suspensão da pretensão punitiva (par. 10 do art. 15 da Lei do REFIS), demonstrou estar atento a eventual inadimplemento das condições estabelecidas pelo Programa de Recuperação Fiscal por parte dos seus optantes, elegendo outro parâmetro que não uma causa interruptiva da prescrição (in casu, o recebimento da denúncia), a fim de viabilizar que o Estado possa retomar, a qualquer tempo, a persecução penal, desde que descumpridas as exigências impostas aos beneficiários do referido Programa.

 

 

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