INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1726/2001: Processo penal. Competência. Crime contra a ordem econômica (Lei 8.176/91). Não faz parte da competênca da Justiça Federal (CF, art. 109).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL 1999.01.00.054069-9/RR (DJU 17.07.01, SEÇÃO 2, P. 48, j. 20.06.01)  

PROC. NA ORIGEM: 9500007240

RELATOR              : JUIZ I'TALO MENDES

APELANTE            : A.J.R.

ADVOGADO          : WELLINGTON ALVES DE LIMA

APELADO             : JUSTIÇA PÚBLICA

PROC/S/OAB        : EDUARDO ANDRE LOPES PINTO

 

EMENTA

 

CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 8.176/91. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. ART. 564, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.

1. A Constituição Federal, em seu art. 109, VI, dispõe ser da competência dos juízes federais processar e julgar "os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômica-financeira".

2. A Lei n° 8.176/91, ao definir crimes contra a ordem econômica, não atribuiu à Justiça Federal competência para processar e julgar os delitos nela previstos.

3. Incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime previsto no art. 1°, I, da Lei n° 8.176/91, imputado ao réu, ora apelante. Precedentes jurisprudenciais do eg. Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal aplicáveis ao casos em comento.

4. Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Federal, para processar e julgar o presente processo, com a conseqüente decretação da nulidade dos atos processuais praticados, a partir do recebimento da denúncia, inclusive, e a remessa dos autos à Justiça do Estado de Roraima, para os fins de Direito.

5. Apelação criminal prejudicada.

 

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado

nesta ementa:

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040