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Jur. ementada 1719/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Lei do refis. Retroatividade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL N° 2001.04.01.008993-0/RS (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, p. 558, j. 15.05.01) 

RELATOR        : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO    : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

REQUERIDO    : JUÍZO SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS

INTERESSADO: P.M.

                       : V.P.

                       : E.M. LTDA/

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADESÃO AO REFIS. PARCELAMENTO. LEI 9.964/00, ART. 15 E PARÁGRAFO 1°. BENEFÍCIO AO RÉU. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CORREIÇÃO PARCIAL.

I. Aplicam-se retroativamente as disposições contidas no art. 15, e § I°, da Lei n° 9.964/00, por ser muito mais benéfico ao réu não sofrer os percalços de uma ação penal e, em cumprindo o parcelamento acordado, ver extinta a punibilidade de seus atos, do que se

sujeitar a todo o processo judicial a fim de que não veja suspenso prazo prescricional.

2. Não é aplicável ao REFIS o disposto no art, 34 da Lei 9.249/95. Precedentes da Turma.

3. Correição parcial indeferida.

 

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