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Jur. ementada 1696/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Dificuldades financeiras comprovadas. Omissão de pagamento em curso lapso de tempo. Absolvição.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 1998.04.01.082588-8/SC (DJU 04.07.01, SEÇÃO 2, p. 691, j. 13.11.00) 

RELATOR    : JUIZ MARCO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE  : U.D.

ADVOGADO: ANDRE MELLO FILHO

APELADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DA FOLHA DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS - CURTO PERÍODO DE OMISSÃO - COMPROVAÇÃO DE DESPEJO DA EMPRESA, RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E EXECUÇÕES - CIRCUNSTANCIA QUE GERA DÚVIDA QUANTO À SAÚDE FINANCEIRA DA EMPRESA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO - APELO PROVIDO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

Existindo provas nos autos a demonstrar que a empresa inadimplente sofreu despejo, inclusive com remoção de bens, assim como execuções e reclamatórias trabalhistas, aliado ainda ao curto período de omissão no recolhimento do tributo, há que se reconhecer como duvidosa a conclusão de que tenha havido disponibilidade econômica, e conseqüente apropriação das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados.

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