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TRF
2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2557/RJ (2000.02.01.053005-4) (DJU
19.06.01, SEÇÃO 2, P. 158, J. 12.12.00)
RELATOR
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA
REL.P/
ACÓRDÃO:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA REINE
APELANTE : A.S.A.
ADVOGADOS
: JULIO BRANDÃO
AZAMBUJA E OUTRO
APELADO :
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ORIGEM
: AÇÃO
PENAL Nº 99.0045565-7/VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO/RJ
EMENTA
CRIMINAL
- NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS
EMPREGADOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS - EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
I
- Demonstração por parte do denunciado de vontade de efetuar o pagamento do débito
fiscal.
II
- Requerimento de parcelamento do débito indeferido pelo INSS.
III
- Empresa de pequeno porte apresentando dificuldades financeiras.
IV
- Reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de
exclusão da culpabilidade.
V - Recurso provido.
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