INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1663/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Dificuldades financeiras comprovadas. Inexigibilidade de conduta diversa.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2557/RJ (2000.02.01.053005-4) (DJU 19.06.01, SEÇÃO 2, P. 158, J. 12.12.00) 

RELATOR            : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA

REL.P/ ACÓRDÃO: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA REINE

APELANTE          : A.S.A.

ADVOGADOS      : JULIO BRANDÃO AZAMBUJA E OUTRO

APELADO           : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ORIGEM             : AÇÃO PENAL Nº 99.0045565-7/VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO/RJ

 

EMENTA

 

CRIMINAL - NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS - EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

I - Demonstração por parte do denunciado de vontade de efetuar o pagamento do débito fiscal.

II - Requerimento de parcelamento do débito indeferido pelo INSS.

III - Empresa de pequeno porte apresentando dificuldades financeiras.

IV - Reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

V - Recurso provido.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040