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Jur. ementada 1655/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Exigência de intenção especial (animus rem sibi habendi). Absolvição.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 5ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.698-RN (97.05.05180-1) (DJU 06.07.01, SEÇÃO 2, p. 249, j. 24.05.01) 

APELANTE(S)  : JUSTIÇA PÚBLICA

APELADO(S)   : R.S.O.

ADVOGADO(S): MÁRCIA BATISTA DE VASCONCELOS

ORIGEM          : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA-PE

RELATORA     : JUÍZA MARGARIDA CANTARELLI

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO RECOLHIMENTO. CRIME DO ART. 95, "d, DA LEI 8.212/91. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

- Se não ficou comprovado nos autos que o agente teve intenção de burlar, financeiramente, a previdência social, por agir segundo o princípio animus rem sibi habendi, não há porque condená-lo por esse crime.

- Como reforço ao entendimento mencionado, constata-se nos autos o pagamento do débito questionado, não existindo o dolo específico.

- Apelação improvida. Sentença mantida.

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