INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1650/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Abolitio criminis em relação aos crimes da Lei 8.212/91. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 5ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 1.15O-CE (2000.0500.026463-7) (DJU 06.07.01, SEÇÃO 2, p. 248, j. 03.05.01) 

IMPETRANTE(S): C.B.M. E OUTROS

IMPETRADO(S)  : JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA-CE

PACIENTE(S)     : J.D.G.F.

RELATORA        : DES. FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI

 

EMENTA

 

PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 95, "D" E "F". APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. REVOGAÇÃO LEI 9.983/2000, ART. 3º PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

- Dispositivos contidos na denúncia, art. 95, "d" e "f" da Lei 8.212/91, foram revogados pelo art. 3º da Lei 9.983, de 14.07.2000, por força do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal (art. 5°, XXXIX e XL da Constituição Federal), também presente no art. 2º e parágrafo único do Código Penal.

- Concessão do habeas corpus para declarar extinta a punibilidade de JOSÉ DJANIR GUEDES.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado 

nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040