INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1619/2001: Penal. Estelionato previdenciário (CP, art. 171, § 3º). Crime permanente.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.725 -SP (2000/0125686-6) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, P. 157) 

RELATOR       : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

RECORRENTE: C.A.C.

ADVOGADO   : SOCRATES SPYROS PATSEAS

RECORRIDO  : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PACIENTE     : C.A.C. (PRESO)

 

EMENTA

 

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3°, DO CP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM POR BASE A PENA EM CONCRETO.

A prática da fraude para obtenção de benefício previdenciário de forma sucessiva, com recebimento de prestações periódicas, indica natureza permanente de ação delituosa, devendo o termo inicial da, prescrição contar-se da data da interrupção do recebimento das prestações (art. 111, III, do CP).

Na contagem do prazo da prescrição superveniente à sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, que tem por base a pena in concreto (parágrafo 1° do art. 110 do CP), considera-se, inclusive, o acréscimo decorrente de causa especial de aumento de pena, excluindo-se da contagem, tão-somente, o aumento de pena decorrente do concurso de crimes, ex vi do art. 119 do CP.

Recurso desprovido. 

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

 



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040