INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1595/2001: Penal. Crime tributário. Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes da denúncia (Lei 9.249/95, art. 34). Inexistência de prova inequívoca. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 173.395 - PA (1998/0031639-6) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 262, j. 22.05.01) 

RELATOR       : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE: A.T.P. E OUTROS

ADVOGADO   : TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS

EMBARGADO  : V. ACÓRDÃO DE FLS. 646

EMBARGADO  : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

 

EMENTA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INADEQUADA AO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO.

I. Não se revestindo os documentos oferecidos das formalidades legais próprias (falta de autenticação e prova do trânsito em julgado das decisões administrativas), de modo a propiciar uma decisão adequada juridicamente e imune a dúvidas, inviável a declaração de

extinção da punibilidade pelo pagamento antes do recebimento de denúncia, em sede de embargos de declaração.

2. Embargos declaratórios rejeitados.  

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

  <


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040