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STJ
- EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 173.395 - PA (1998/0031639-6) (DJU
11.06.01, SEÇÃO 1, p. 262, j. 22.05.01)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
EMBARGANTE:
A.T.P. E OUTROS
ADVOGADO
: TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS
EMBARGADO
: V. ACÓRDÃO DE FLS. 646
EMBARGADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
EMENTA
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INADEQUADA AO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO.
I.
Não se revestindo os documentos oferecidos das formalidades legais próprias
(falta de autenticação e prova do trânsito em julgado das decisões
administrativas), de modo a propiciar uma decisão adequada juridicamente e
imune a dúvidas, inviável a declaração de
extinção
da punibilidade pelo pagamento antes do recebimento de denúncia, em sede de
embargos de declaração.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
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