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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.706 - RJ (2000/0111405-0) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p.
243, j. 08.05.01)
RELATOR(A) : MIN. FELIX FISCHER
IMPETRANTE: H.C.N. E OUTROS
ADVOGADO
: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA
IMPETRADO
: SEXTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : H.C.N.
PACIENTE : A.C.C.N.
PACIENTE : M.C.N.
EMENTA
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIME SOCIETÁRIO.
É
conhecido o entendimento de que a exata individualização das condutas dos
envolvidos, em concurso de agentes, tratando-se de crime societário, cujos
ajustes são realizados às escondidas, é, em regra, prescindível. Contudo, in
casu, foram os pacientes denunciados, unicamente, por serem sócios da empresa,
sem ser estabelecido qualquer liame entre eles e a conduta apontada como ilícita.
Ordem concedida.
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