INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1554/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º). Inexistência de infração tributária. Reconhecimento do conselho de contribuintes. Não caracterização de crime tributário.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - PROC. : 97.03 .031313-2 (DJU 18.06.01, SEÇÃO 2, p. 175, j. 27.03.01)

ORIG.       : 9506071063 /SP

RECTE      : JUSTIÇA PÚBLICA

RECDO     : O.C.

ADV         : RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA

RELATOR: DES .FED .ROBERTO HADDAD / PRIMEIRA TURMA

 

EMENTA

 

PENAL-PROCESSO PENAL-CRIME TRIBUTÁRIO (ART.1°, INCISOS 1,11 E III, DA LEI 8.137/90) SUSPENSÃO DO PROCESSO-QUESTÃO PREJUDICIAL (ART. 93, DO CPP) - RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - DESCABÍVEL - REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

1- Recurso ministerial prejudicado pela perda de objeto, eis que a documentação juntada aos autos comprova que a 6ª Câmara do Primeiro Conselho dos Contribuintes decidiu nos autos do Processo Administrativo que não houve infração tributária.

2- Descabe a concessão de Habeas Corpus de "oficio" o trancamento da ação penal, dado a existência de justa causa o prosseguimento do feito, uma vez que o acusado também foi denunciado pelo artigo 299, do Código Penal.

3- Determinada à baixa dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040