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Jur. ementada 1552/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90). Condição de procedibilidade (art. 83 da lei 9.430/96). Reconhecimento. Necessidade de encerramento prévio do procedimento administrativo.

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TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - PROC.: 97.03.089612-0 (DJU 18.06.2001, SEÇÃO 2, p. 175, j. 10.04.01) 

ORIG       : 9606064891 /SP

RECTE     : JUSTIÇA PÚBLICA

RECDO    : U.L.

RECDO    : J.M.L.

ADV        : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E OUTROS

RELATOR: DES. FED.ROBERTO HADDAD / PRIMEIRA TURMA

 

EMENTA

 

PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2°, INCISO II, DA LEI 8.137/90) - QUESTÃO PREJUDICIAL - APLICABILIDADE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL (ART. 83, DA LEI 9.430/96) - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

1- O artigo 83 da Lei 9.430/96, trouxe uma condição de procedibilidade para a instauração da ação, penal, qual seja, o término do procedimento na esfera administrativa.

2- Conversão do julgamento em diligência a fim de perquirir quanto ao encerramento do procedimento administrativo.

 

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