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TRF
3ª REGIÃO - PROC.: 97.03.089612-0 (DJU 18.06.2001, SEÇÃO 2, p. 175, j.
10.04.01)
ORIG
: 9606064891
/SP
RECTE :
JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO : U.L.
RECDO : J.M.L.
ADV :
NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E OUTROS
RELATOR:
DES. FED.ROBERTO HADDAD / PRIMEIRA TURMA
EMENTA
PENAL
- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2°, INCISO II, DA LEI 8.137/90) -
QUESTÃO PREJUDICIAL - APLICABILIDADE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A INSTAURAÇÃO
DA AÇÃO PENAL (ART. 83, DA LEI 9.430/96) - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1-
O artigo 83 da Lei 9.430/96, trouxe uma condição de procedibilidade para a
instauração da ação, penal, qual seja, o término do procedimento na esfera
administrativa.
2-
Conversão do julgamento em diligência a fim de perquirir quanto ao
encerramento do procedimento administrativo.
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