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Jur. ementada 1551/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-a). Medida provisória 1.571. Inaplicabilidade a processos instaurados antes dela.

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TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO CRIMINAL Nº 98.03.053783-0 (DJU 12.06.2001, SEÇÃO 2, p. 145, j. 21.03.01) 

EMBARGANTE: A.C.F.J.

EMBARGANTE: H.G.F.

ADVOGADO   : LAURO MALHEIROS NETO

EMBARGANTE: C.C.N.

EMBARGANTE: N.M.C.F.

ADVOGADO   : SERGIO IGOR LATTANZI

EMBARGADO : JUSTIÇA PÚBLICA

RELATOR      : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JÚNIOR

 

 

EMENTA

 

 

PENAL. DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS. MEDIDA PROVISÓRIA 1.571-6, DE 25.09.97.

- Tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei 9.249/95, que prevê a extinção da punibilidade do delito pelo pagamento anterior ao recebimento da denúncia, por suspensão da aplicação da norma penal mais não se pode entrever do que uma condição de procedibilidade da ação penal, de sorte a não se aplicar a norma do artigo 7°, § 7° da MP n° 1571-6 aos processos com instância penal instaurada ao tempo de sua entrada em vigor.

- Disposição que, ademais, não foi acolhida pela Lei 9.639/98.

- Recurso improvido.

 

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