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TRF
3ª REGIÃO - EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO CRIMINAL Nº 98.03.053783-0 (DJU
12.06.2001, SEÇÃO 2, p. 145, j. 21.03.01)
EMBARGANTE: A.C.F.J.
EMBARGANTE: H.G.F.
ADVOGADO :
LAURO MALHEIROS NETO
EMBARGANTE:
C.C.N.
EMBARGANTE: N.M.C.F.
ADVOGADO :
SERGIO IGOR LATTANZI
EMBARGADO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR :
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JÚNIOR
EMENTA
PENAL.
DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS SALÁRIOS
DOS EMPREGADOS. MEDIDA PROVISÓRIA 1.571-6, DE 25.09.97.
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Tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei 9.249/95, que prevê a extinção
da punibilidade
do delito pelo pagamento anterior ao recebimento da denúncia, por suspensão da
aplicação da norma penal mais não se pode entrever do que uma condição de procedibilidade
da ação penal, de sorte a não se aplicar a norma do artigo 7°, § 7° da MP
n° 1571-6
aos processos com instância penal instaurada ao tempo de sua entrada em vigor.
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Disposição que, ademais, não foi acolhida pela Lei 9.639/98.
- Recurso improvido.
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