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Jur. ementada 1534/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Falência da empresa. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.099844-5/RS (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1259, j. 22.03.01) 

RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO   : I.Z.

ADVOGADO: ANTONIO JESUS SILVEIRA RODRIGUES

                   : LUCILIA TERESINHA BRESOLIN SILVEIRA RODRIGUES

                   : JOCELI RONCARELLI

 

EMENTA

 

PENAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALÊNCIA.

Comprovada nos autos a precária situação financeira da empresa que culminou na falência, impõe-se o reconhecimento de causa excludente de culpabilidade.

 

 

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