As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.099844-5/RS (DJU 06.06.2001,
SEÇÃO 2, p. 1259, j. 22.03.01)
RELATORA
: JUÍZA TANIA
TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE :
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO :
I.Z.
ADVOGADO:
ANTONIO JESUS SILVEIRA RODRIGUES
: LUCILIA
TERESINHA BRESOLIN SILVEIRA RODRIGUES
:
JOCELI RONCARELLI
EMENTA
PENAL.
OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALÊNCIA.
Comprovada
nos autos a precária situação financeira da empresa que culminou na falência,
impõe-se o reconhecimento de causa excludente de culpabilidade.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040