INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1523/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º). Parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. extinção da punibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 2000.04.01.113480-0/RS (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1256, j. 15.02.01) 

RELATOR      : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : J.E.F.

                      : J.F.N.

                      : P.F.

                      : R.F.

ADVOGADO   : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA E OUTROS

 

EMENTA

 

PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Consoante pacífico entendimento desta Corte, o parcelamento do débito tributário levado a efeito antes do recebimento da denúncia equipara-se a pagamento, ensejando a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 34 da Lei n° 9.249/95.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

 


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040