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Jur. ementada 1519/2001: Penal. Crime tributário. Refis (Lei 9.964/00). Parcelamento anterior à lei. Aplicabilidade da lei do refis. Retroatividade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.00.0023 14-2/PR (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1156, j. 10.04.01)

RELATOR       : JUIZ AMIR SARTI

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : D.P.

                      : E.P.

ADVOGADO   : DIVANIR T. F. PINTON

 

EMENTA

 

REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PARCELAMENTO ANTERIOR À LEI 9.964/00.

O art. 34 da Lei na 9.249/95 que extingue a punibilidade vale apenas para os casos de parcelamento com número de prestações determinado e prazo certo para o pagamento do débito fiscal, não se aplicando à hipótese do REFIS, cujo regime permite ao devedor ir ajustando o valor das parcelas do refinanciamento ao ritmo do seu próprio negócio, sem nenhuma limitação temporal.

A opção pelo REFIS ocorrida em antes do recebimento da denúncia (27-03-00), viabiliza a aplicação da regra contida no art. 15, caput, da Lei na 9.964/00, pois, como é bem sabido, "a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer O agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado" (CP, art. 20 , § único).

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