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Jur. ementada 1513/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º, I). Não apresentação de livros fiscais e informação falsa sobre eles. Crime único. Litispendência.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 1998.04.01.049980-8/RS (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1304, j. 23.11.00) 

RELATOR        : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

REL. ACÓRDÃO: JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

RECORRENTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO     : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO    : R.B.R.

ADVOGADO     : EDUARDO BROCK E OUTROS

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA.

1 - A conduta de não apresentar às autoridades fazendárias os livros fiscais requeridos (ação penal n° 96.0013987-3) e prestar informação falsa no sentido de que tais documentos haviam sido destruídos (ação penal n° 97.0000594-1 ) dizem respeito ao mesmo fato, qual seja, a recusa do réu em fornecer a documentação exigida pela fiscalização.

2 - Em razão disso, mantém-se a decisão monocrática que reconheceu a litispendência entre os feitos, visto haver identidade entre partes, pedido e causa de pedir.

3 - Recurso improvido.

 

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