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Artigos

Jur. ementada 1493/2001: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º). Uso de notas frias. Consumação do crime, independentemente de qualquer vantagem pessoal.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.67728-6/SC (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 1398, j. 13.11.00) 

RELATOR    : JUIZ MARCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE  : J.O.T.

ADVOGADO: ENIR ANTONIO CARRADORE

APELADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME FISCAL - UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FRIAS NA CONTABILIDADE DA EMPRESA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E  MATERIALIDADE DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA -INDEPENDENTEMENTE DA TER OU NÃO O ACUSADO AUFERIDO VANTAGEM ECONÔMICA PESSOAL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUBSTITUIR A REPRIMENDA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

1. As provas documentais originárias da contabilidade da empresa gozam de presunção de veracidade cabendo ao produtor do documento que pretender contrariá-lo comprovar possível existência de vício.

2. Para configuração do crime fiscal é indiferente que tenha o administrador auferido ou não pessoalmente vantagem econômica, sendo suficiente o proveito independentemente da pessoa jurídica em face da omissão no pagamento do tributo.

3. Estando presentes os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, é de se conceder essa benesse legal.

 

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