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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" N° 2001.04.01.009224-2/SC (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1385, j. 19.04.01)
RELATOR :
JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
IMPETRANTE: R.G.
IMPETRADO
: JUÍZO FEDERAL DA
VARA FEDERAL CRIMINAL DE BLUMENAU/SC
PACIENTE : D.H.
EMENTA
HABEAS
CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TIPICIDADE. PROVA ILÍCITA.
1.
Aquele que deixa de declarar, para efeito de Imposto de Renda, depósito bancário
no exterior, incorre, em tese, no delito insculpido no parágrafo único do art.
22 da Lei na 7.492/86.
2.
"O órgão do Ministério Público, sempre que julgar necessário, poderá
requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência
relativa à prova dos crimes previstos" no referido diploma legal (art.
29).
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