INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1470/2001: Penal. Crime financeiro. Desvio de recursos de financiamento. Crime caracterizado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 5ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.264 - PE (99.05.47628-8) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 2, p. 501, j. 15.02.01)

APELANTE : JUSTIÇA PÚBLICA

APELADO   : G.G.

ADVOGADO: MARCELO SALES CADENA E OUTRO

ORIGEM      : 6ª VARA - PE

RELATOR    : JUIZ FANCISCO CAVALCANTI - TERCEIRA TURMA

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DESVIO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO. ART. 20 DA LEI Nº 7.492/86. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA.

-A desclassificação do débito do tomador do financiamento para "empréstimo pessoal" efetuada pelo BACEN não tem o condão de excluir o crime, que restou consumado no momento da aplicação indevida dos recursos recebidos com formalidade distinta daquela especificada no contrato.

-O pagamento do débito após o desvio, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou ao julgamento não é, portanto, suficiente para excluir o crime em comento.

-Apelação provida.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado

  nesta ementa:

Será oportunamente publicada

 


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040