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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.000493-2/SC (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 465, j. 07.02.00)
RELATOR: JUIZ VILSON DARÓS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADA: Z.C.R.N. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ: UDELSON SOARES: JORGE CARLOS TAVARES : HAMILTON HOBUS HOEMKE
EMENTA
NÃO-RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de distender a aplicação do art. 34 da Lei 9.249/95 às hipóteses de não-recolhimento de contribuições previdenciárias. Não só o pagamento, mas também, o parcelamento, antes do recebimento da denúncia, importa na extinção da punibilidade. Precedentes do E. STJ.
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