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Jur. ementada 1429/2001: Penal. Crime tributário. Parcelamento da dívida. Não extinção da punibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL N° 159.633-DF (1997/0091829-7) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 201) 

RELATOR      : MINISTRO GILSON DIPP

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

RECORRIDO  : L.E.O.N.

ADVOGADO   : PAULO CESAR DE AVILA E SILVA E OUTRO

 

EMENTA

 

SONEGAÇÃO FISCAL - ICMS - PARCELAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -INOCORRÊNCIA.

-O simples parcelamento do débito fiscal, antes do recebimento da denúncia, não enseja a extinção da punibilidade, conforme jurisprudência do STF.

-Recurso provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO e FELIX FISCHER votaram com o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI, que lavrou o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator e EDSON VIDIGAL.

Brasília, 24 de outubro de 2000 (data do julgamento).

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