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Jur. ementada 3199/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Extinção formal do processo.
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TRF 4ª REGIÃO – RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.00.008882-3/PR (DJU 24.04.02, SEÇÃO 2, P. 1159, J. 26.03.02)
RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR FREITAS
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
RECORRIDO : MARCOS HENRIQUE KROKER
ADVOGADO : PEISE MALAGUIDO PONICH SILVA E OUTROS
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 168-A CPB. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 15, DA LEI 9.964/00. ADESÃO AO REFIS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO FORMAL DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A ADESÃO AO CHAMADO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS, OCORRIDO ANTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 15, DA LEI 9.964/00, ACARRETA A EXTINÇÃO FORMAL DO PROCESSO INSTAURADO, EM EXAME DO MÉRITO, BEM COMO, DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, O QUAL PODERÁ SER RENOVADO A QUALQUER TEMPO SE O DEVEDOR DESCUMPRIR ALGUM DOS TERMOS DA TRANSAÇÃO EFETUADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
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