INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 3199/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Extinção formal do processo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO – RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.00.008882-3/PR (DJU 24.04.02, SEÇÃO 2, P. 1159, J. 26.03.02) RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR FREITAS RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE RECORRIDO : MARCOS HENRIQUE KROKER ADVOGADO : PEISE MALAGUIDO PONICH SILVA E OUTROS EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 168-A CPB. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 15, DA LEI 9.964/00. ADESÃO AO REFIS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO FORMAL DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A ADESÃO AO CHAMADO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS, OCORRIDO ANTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 15, DA LEI 9.964/00, ACARRETA A EXTINÇÃO FORMAL DO PROCESSO INSTAURADO, EM EXAME DO MÉRITO, BEM COMO, DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, O QUAL PODERÁ SER RENOVADO A QUALQUER TEMPO SE O DEVEDOR DESCUMPRIR ALGUM DOS TERMOS DA TRANSAÇÃO EFETUADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040