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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.097 - PA (2000/0051647-3)
(04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 188)
RELATOR :
MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE:
A.K.N. E OUTRO
ADVOGADO :
ORLANOO DE MELO E SILVA
RECORRIDO
: TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PACIENTE : A.K.N.
PACIENTE :
F.K.N.
EMENTA
SONEGAÇÃO
- NÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS - PARCELAMENTO - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA.
-O
parcelamento do débito referente ao não repasse de contribuições previdenciárias,
antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade.
-Precedentes
do STF.
-Recurso
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça em na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros JOSE
ARNALDO e FELIX FISCHER votaram com o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI, que lavrou
o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator e EDSON VIDIGAL.
Brasília,
05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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