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Jur. ementada 1415/2001: Processo penal. Penal. Crime previdenciário. Parcelamento antes do recebimento da denúncia. Impossível extinguir a punibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.097 - PA (2000/0051647-3) (04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 188)

RELATOR      : MINISTRO GILSON DIPP

RECORRENTE: A.K.N. E OUTRO

ADVOGADO  : ORLANOO DE MELO E SILVA

RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PACIENTE    : A.K.N.

PACIENTE   : F.K.N. 

 

EMENTA 

 

SONEGAÇÃO - NÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS - PARCELAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA.

-O parcelamento do débito referente ao não repasse de contribuições previdenciárias, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade.

-Precedentes do STF.

-Recurso desprovido. 

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros JOSE ARNALDO e FELIX FISCHER votaram com o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI, que lavrou o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator e EDSON VIDIGAL.

Brasília, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

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