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Jur. ementada 1392/2001: Processo penal. Crime tributário. Denúncia genérica. Impossibilidade.

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TACRIM 11

STF - HABEAS CORPUS Nº 79.399-1 (DJU 01.06.2001, SEÇÃO 1, p. 77) 

PROCED. : SÃO PAULO 

RELATOR: MIN. NELSON JOBIM 

PACTE    : V.M.

PACTE.   : S.P.

PACTE.   : L.J.R.

PACTE    : D.E.R.

PACTE.   : V.L.A.R.

PACTE.   : L.M.V.R.

PACTE.   : A.C.J.

IMPTES. : F.A.T. E OUTROS                 

COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA         

 

DECISÃO: Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus  para trancar a ação penal, anulando a denúncia, sem prejuízo de outra que seja oferecida, com a especificação das obrigações, vinculadas aos fatos, de cada um dos pacientes, vencido o Senhor Ministro-Presidente. 2ª. Turma, 26.10.99.          

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PENAL PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO. LEI DAS S/A E RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. FALTA DE INQUÉRITO. DENÚNCIA GENÉRICA.         

A lei das S/A (L. 6.404/76) em relação aos atos ilícitos, adota o princípio da responsabilidade individual (pessoal, subjetiva).         

Nos crimes contra a ordem tributária a ação penal é pública.         

O inquérito não é condição de procedibilidade para a ação.         

Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica.        

Ela deve estabelecer o vínculo de cada sócio ou gerente ao ato ilícito que lhe está sendo imputado.

Habeas deferido, em parte.

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Será oportunamente publicada

 


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