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STF
- HABEAS CORPUS Nº 79.399-1 (DJU 01.06.2001, SEÇÃO 1, p. 77)
PROCED.
:
SÃO PAULO
RELATOR:
MIN.
NELSON JOBIM
PACTE : V.M.
PACTE. : S.P.
PACTE. : L.J.R.
PACTE : D.E.R.
PACTE. : V.L.A.R.
PACTE. : L.M.V.R.
PACTE. : A.C.J.
IMPTES.
:
F.A.T. E OUTROS
COATOR:
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO:
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus
para trancar a ação penal, anulando a denúncia, sem prejuízo de outra
que seja oferecida, com a especificação das obrigações, vinculadas aos
fatos, de cada um dos pacientes, vencido o Senhor Ministro-Presidente. 2ª.
Turma, 26.10.99.
EMENTA
HABEAS
CORPUS. PENAL PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO. LEI DAS S/A E RESPONSABILIDADE PENAL
OBJETIVA. FALTA DE INQUÉRITO. DENÚNCIA GENÉRICA.
A
lei das S/A (L. 6.404/76) em relação aos atos ilícitos, adota o princípio da
responsabilidade individual (pessoal, subjetiva).
Nos
crimes contra a ordem tributária a ação penal é pública.
O
inquérito não é condição de procedibilidade para a ação.
Quando
se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica.
Ela
deve estabelecer o vínculo de cada sócio ou gerente ao ato ilícito que lhe
está sendo imputado.
Habeas
deferido, em parte.
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