As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10721 - SP (2000/0125680-7) (DJU
28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 164)
RELATOR
:
MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
RECORRENTE: M.J.S.
ADVOGADO
: MIGUEL
JOSE DA SILVA
RECORRIDO
:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : J.M.R.
EMENTA
PROCESSO PENAL - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - AÇÃO PENAL - PRÉVIO ESGOTAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (ART. 83 DA, LEI 9430/96) - DESNECESSIDADE.
-
Aqui, como também no E. Supremo Tribunal Federal, tem-se proclamado que o
preceito contido no art. 83, da Lei 9430/96 não provocou nenhuma repercussão
no Processo Penal, no que se refere à desnecessidade de esgotamento da via
administrativa para a propositura de eventual ação penal.
-Recurso
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros dá Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram
com o Sr. Ministro Relator, os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO,
FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Brasília, DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040