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Jur. ementada 1355/2001: Processo penal. Crime tributário. Ação penal. Prévio esgotamento de procedimento administrativo (art. 83 da Lei 9430/96). Desnecessidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10721 - SP (2000/0125680-7) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 164) 

RELATOR       : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI    

RECORRENTE: M.J.S.

ADVOGADO   : MIGUEL JOSE DA SILVA    

RECORRIDO  : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO    

PACIENTE     : J.M.R.

 

EMENTA            

 

PROCESSO PENAL - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - AÇÃO PENAL - PRÉVIO ESGOTAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (ART. 83 DA, LEI 9430/96) -  DESNECESSIDADE.            

- Aqui, como também no E. Supremo Tribunal Federal, tem-se proclamado que o preceito contido no art. 83, da Lei 9430/96 não provocou nenhuma repercussão no Processo Penal, no que se refere à desnecessidade de esgotamento da via administrativa para a propositura de eventual ação penal.            

-Recurso desprovido.                                   

 

ACÓRDÃO            

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros dá Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator, os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.    

Brasília, DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

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