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Jur. ementada 1265/2001: Processo penal. Crime tributário. Trancamento da ação penal. Inviabilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10582 - MG (200010109653-2) (DJU 07.05.2001, SEÇÃO 1, p. 156)  

RELATOR       : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI                                    

RECORRENTE: A.C.D. E OUTROS 

ADVOGADO   : BADY ELIAS CURI NETO E OUTROS

RECORRIDO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACIENTE      : A.C.D.

PACIENTE      : S.D.M.

PACIENTE     : C.F.C.S.

 

EMENTA                   

 

PROCESSO PENAL - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE.

- Esta E. Corte tem se pronunciado no sentido de que o trancamento da ação penal é possível quando se constata, a prima facie, a atipicidade de conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou, ainda, a indiscutível deficiência da peça vestibular. Tais hipóteses não se encaixam no caso sub examen.                   

- Recurso de desprovido.

 

ACÓRDÃO                   

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos v91os e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GIILSON DFPP.

Brasília, DF, 18 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

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