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Jur. ementada 2903/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. Extinção do ius puniendi.

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STJ - RECURSO ESPECIAL N° 249.812 - SP (2000/0019859-5) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 525, J. 17.05.01) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : J.O.Z. RECORRIDO : J.L.Z. RECORRIDO : L.Z.N. ADVOGADO : SILVIO MAIA DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO EMENTA PROCESSO PENAL RECURSO ESPECIAL APROPRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI N° 9.249/95, ART. 34. 1. Pacificou-se no Superior Tribunal de Justiça a compreensão segundo a qual, nos crimes contra a ordem tributária, o parcelamento antecedente à denúncia extingue a punibilidade. 2. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido, mas improvido.


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