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Jur. ementada 2903/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. Extinção do ius puniendi.
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STJ - RECURSO ESPECIAL N° 249.812 - SP (2000/0019859-5) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 525, J. 17.05.01)
RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : J.O.Z.
RECORRIDO : J.L.Z.
RECORRIDO : L.Z.N.
ADVOGADO : SILVIO MAIA DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
EMENTA
PROCESSO PENAL RECURSO ESPECIAL APROPRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI N° 9.249/95, ART. 34.
1. Pacificou-se no Superior Tribunal de Justiça a compreensão segundo a qual, nos crimes contra a ordem tributária, o parcelamento antecedente à denúncia extingue a punibilidade.
2. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido, mas improvido.
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