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Jur. ementada 799/2001: Crime financeiro. Pessoa natural equiparado à instituição financeira. Competência da Justiça Federal.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.06.000570-3/PR (DJU 21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 191)

RELATOR         : JUIZ VILSON DARÓS

RECORRENTE  : S.R.

ADVOGADO     : JOÃO RIBEIRO NETO E OUTRO

RECORRIDO    : I.A.A.

ADVOGADO     : PAULO ROBERTO FERREIRA SILVEIRA

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO     : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PESSOA NATURAL EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Verificando-se que o recorrido exercia atividade típica de instituição financeira, captando recursos junto a pessoas físicas a pretexto de investi-los no mercado financeiro, com a promessa de rendimentos, configura-se a prática, em tese, de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, competindo à Justiça Federal o processamento e o julgamento do feito.

A eventualidade da conduta imputada ao recorrido não afasta a descrição típica do art, 16 da Lei nº 7.492/86, porque o parágrafo único do art. 1º do referido diploma legal equipara à instituição financeira a pessoa natural que exerça atividades de captação, de intermediação ou de aplicação de recursos financeiros ainda que de, forma eventual.

  ACÓRDÃO

  Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relatório e do voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2000.

 

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