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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.073078-3/RS (DJU
21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 189)
RELATORA
: TANIA TEREZINHA
CARDOSO ESCOBAR
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO
THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO
: S.M.B.
ADVOGADO
: ZENO BITTENCOURT
SOUZA JUNIOR
RECORRIDO
: R.C.C.
ADVOGADO
: JOSE ERY CAMARGO
PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PAGAMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12 DA LEI 9.639/98. MP 1571-7 § 6.
ART. 5, XL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.
As disposições do art 7º, parágrafo 6º, da Medida Provisória nº
1.571-7/97 não fixaram lapso temporal para o parcelamento ali consignado e
foram especificamente convalidadas. pelo. art. 12 da Lei nº 9.639/98.
2.
Não fere o princípio da reserva legal, medida provisória que não cria tipo
penal nem fixa pena, mas apenas suspende a aplicação da alínea
"d", art. 95, Lei 8.212/91.
2.
Extinção da punibilidade pelo pagamento que se mantém no
caso concreto, em homenagem à orevisão da Medida Provisória referida e à
busca de soluções alternativas que não o encarceramento e a pena
determinante.
3.
Aplicação do art. 12 da Lei 9.639/98 e do art. 5, XL da Constituição
Federal.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2000.
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