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Jur. ementada 797/2001: Crime previdenciário. Aplicação retroativa do art. 12 da Lei 9.639/98. MP 1571-7 § 6. art. 5, XL, Constituição Federal.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.073078-3/RS (DJU 21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 189) 

RELATORA    : TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : S.M.B.

ADVOGADO   : ZENO BITTENCOURT SOUZA JUNIOR

RECORRIDO  : R.C.C.

ADVOGADO   : JOSE ERY CAMARGO

 

EMENTA

 

PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12 DA LEI 9.639/98. MP 1571-7 § 6. ART. 5, XL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. As disposições do art 7º, parágrafo 6º, da Medida Provisória nº 1.571-7/97 não fixaram lapso temporal para o parcelamento ali consignado e foram especificamente convalidadas. pelo. art. 12 da Lei nº 9.639/98.

2. Não fere o princípio da reserva legal, medida provisória que não cria tipo penal nem fixa pena, mas apenas suspende a aplicação da alínea "d", art. 95, Lei 8.212/91.

2. Extinção da punibilidade pelo pagamento que se mantém no caso concreto, em homenagem à orevisão da Medida Provisória referida e à busca de soluções alternativas que não o encarceramento e a pena determinante.

3. Aplicação do art. 12 da Lei 9.639/98 e do art. 5, XL da Constituição Federal.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 30 de novembro de 2000.

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