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Jur. ementada 788/2001: Crime previdenciário. Pagamento de salário bruto. Ausência de recolhimento de contribuição previdenciária. Lei nº 8.137/91. art. 1º, II.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.122694-4/SC (DJU 21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 188) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : F.P.S.

                    : J.L.P.S.

ADVOGADO: JOSE CANDIDO DE BORBA NETO

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

PENAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO BRUTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 8.137/91. ART. 1º, II.

I- Inexiste prova da materialidade do delito, ou seja, o pagamento de salário bruto, sem o desconto da contribuição previdenciária.

2- Igualmente não restou demonstrado o especial fim de agir, qual seja o intuito de suprimir tributos e contribuições.

3- Apelação provida para absolver o réu.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo dos réus, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000. 

 

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