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Jur. ementada 713/2001: Crime tributário. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.635 SANTA CATARINA (2000/0024445-7) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 123)

RELATOR    : MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA     

IMPTE        : J.C.   

ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA E OUTROS                

IMPDO       : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

                    SANTA CATARINA    

PACTE        : J.C.

 

EMENTA

 

 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SONEGAÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

"A extinção da punibilidade, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.429/95, somente é possível nos casos em que o pagamento integral do tributo for efetuado antes do recebimento da denúncia.

Parcelamento de débito não é pagamento integral, pois o débito parcelado somente será considerado quitado após o pagamento da última parcela."

Ordem denegada.


ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).

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