As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.02.01.023939-6 (DJU 15.03.2001, SEÇÃO 2,
p. 107)
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE
APTE : M.A.M.F.
ADV
: MARCELO COSTA LOPES
APDA
: JUSTIÇA PÚBLICA
ASSTE
: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCD
: JOSÉ TADEU CARDOSO
TINOCO
ORIGEM
: 95.00.60160-5 2ª
VARA FEDERAL DE CAMPOS/RJ
PENAL
E PROCESSUAL PENAL - CRIMES CONTRA PREVIDÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA - ART,
95,'D', DA LEI 8.212/91 NA FORMA DO ART. 71 DO CP
I-
A impossibilidade de recolhimento da contribuição previdenciária, comprovada
diante de sérias dificuldades financeiras, decorrentes inclusive da falta de
pagamento de bolsas de estudo de responsabilidade da Prefeitura local,
correspondentes a 70% dos alunos, revela a inexistência de dolo, afastando a
tipicidade da conduta da apelante.
II-
Apelação provida.
Vistos
e relatados os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem
os Membros da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
Unanimidade,
dar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora, constante nos autos e
que fica fazendo parte do presente julgado.
Custas
como de lei.
Rio
de Janeiro, 05 de dezembro de 2000.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040