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Jur. ementada 666/2001: Crime previdenciário. Inexistência de dolo. Atipicidade.

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TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.02.01.023939-6 (DJU 15.03.2001, SEÇÃO 2, p. 107) 

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE

APTE         : M.A.M.F.

ADV          : MARCELO COSTA LOPES

APDA        : JUSTIÇA PÚBLICA

ASSTE      : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCD     : JOSÉ TADEU CARDOSO TINOCO

ORIGEM   : 95.00.60160-5 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS/RJ

  

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES CONTRA PREVIDÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA - ART, 95,'D', DA LEI 8.212/91 NA FORMA DO ART. 71 DO CP

I- A impossibilidade de recolhimento da contribuição previdenciária, comprovada diante de sérias dificuldades financeiras, decorrentes inclusive da falta de pagamento de bolsas de estudo de responsabilidade da Prefeitura local, correspondentes a 70% dos alunos, revela a inexistência de dolo, afastando a tipicidade da conduta da apelante.

II- Apelação provida.

 

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas:

Decidem os Membros da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por

Unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora, constante nos autos e que fica fazendo parte do presente julgado.

Custas como de lei.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2000. 

 

 

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