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TRF 2ª REGIÃO -
HABEAS CORPUS - RJ Nº 2000.02.01.055054-5 (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 2, p. 160)
RELATOR : DES. FEDERAL IVAN ATHIÉ
IMPETRANTE: NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTROS
IMPETRADO : JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: L.E.C.C.
PENAL. HABEAS CORPUS. BACEN. EQUÍVOCO CONTÁBIL. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA.
I - Equívoco contábil, assim reconhecido por técnicos do BACEN, não autoriza denúncia criminal por infração tipificada no artigo 17 da Lei nº 7.492/86.
II - Ordem concedida, à unanimidade.
Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.
Rio
de Janeiro, 12 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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