INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 642/2001: Crime financeiro. Art. 17 da Lei 7.492/86. Mero equívoco contábil. Crime não configurado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS - RJ Nº 2000.02.01.055054-5 (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 2, p. 160) 

RELATOR       : DES. FEDERAL IVAN ATHIÉ

IMPETRANTE: NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTROS

IMPETRADO : JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE    : L.E.C.C.

  

EMENTA 

 

PENAL. HABEAS CORPUS. BACEN. EQUÍVOCO CONTÁBIL. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA.

I - Equívoco contábil, assim reconhecido por técnicos do BACEN, não autoriza denúncia criminal por infração tipificada no artigo 17 da Lei nº 7.492/86.

II - Ordem concedida, à unanimidade.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040