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Jur. ementada 592/2001: Crime tributário. O exaurimento da via administrativa não é condição de procedibilidade.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 13.612 - SÃO PAULO (2000/0059873-9) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 193) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL                  

IMPTE     : ROGERIO BORGES DE CASTRO E OUTROS 

IMPDO   : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE  

              SÃO PAULO  

PACTE    : A.A.M.  

 

EMENTA 

 

PROCESSUAL PENAL. TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. LEI 9430/96. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O exaurimento da instância administrativa não é condição de procedibilidade para a Ação Penal (Lei 9430/96, Art. 83). Ressalva da posição contrária do Relator.

2. A ratificação pelo promotor oficiante da denúncia ofertada por promotor de outra comarca não ofende o princípio do promotor natural.

3. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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