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Jur. ementada 567/2001: Crime previdenciário. Parcelamento de débito. Extinção da punibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 10.703 - PARANÁ (2000/0125034-5) (DJU 05.02.2001, SEÇÃO 1, p. 239)

RELATOR    : MIN. FERNANDO GONÇALVES                                      

RECTE         : ATALFO WILSSONEY ALVES DE GOUVEIA E OUTROS                                      

ADVOGADO: ORLANDO RIBEIRO E OUTRO                                      

RECDO        : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ                                      

PACTE         : A.W.A.G.                                      

PACTE         : D.C.A.G.                                      

PACTE         : I.M.T.G.

                                     


EMENTA

 

RHC. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. A regular situação do contribuinte perante o Fisco (Previdência Social), em decorrência da formalização de parcelamento do débito, antes do recebimento da denúncia, afasta a justa causa para a ação penal.

2. Recurso provido.

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Brasília, 6 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).

 

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