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STJ
- RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 10.703 - PARANÁ (2000/0125034-5) (DJU
05.02.2001, SEÇÃO 1, p. 239)
RELATOR
: MIN. FERNANDO GONÇALVES
RECTE
: ATALFO WILSSONEY
ALVES DE GOUVEIA E OUTROS
ADVOGADO:
ORLANDO RIBEIRO E
OUTRO
RECDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ
PACTE
:
A.W.A.G.
PACTE
: D.C.A.G.
PACTE
: I.M.T.G.
EMENTA
RHC.
PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1.
A regular situação do contribuinte perante o Fisco (Previdência Social), em
decorrência da formalização de parcelamento do débito, antes do recebimento
da denúncia, afasta a justa causa para a ação penal.
2.
Recurso provido.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Votaram com o
Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente
Leal.
Brasília,
6 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).
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