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Jur. ementada 554/2001: Crime previdenciário. Crime continuado. Várias leis. Aplicação da última.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 207.552 - PARANÁ (1999/0021948-1) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 257)

RELATOR    : MIN. VICENTE LEAL

RECTE         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECDO        : A.A.J.

ADVOGADO: ALDO JOSE KAUL E OUTRO

 

EMENTA

 

PENAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO CONTÍNUO ANTERIOR E POSTERIOR A LEI 8.383/91. RECOLHIMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. REGIME DA LEI DO TEMPO DA ÚLTIMA INFRAÇÃO. LEI Nº 8.212/91.

-O crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de empregados é crime continuado e, por isso, deve ser apenado conforme o regime da lei vigente ao tempo da prática da última ação delituosa.

- Não há que se falar em extinção da punibilidade, se a ausência de recolhimento de contribuições abrange um período contínuo anterior e posterior à edição da Lei nº 8.383/91, diploma legal que revogou o art. 14 da Lei nº 8.137/90, do débito não foi integralmente recolhido antes do recebimento da denúncia.

- Recurso especial conhecido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os,Srs Ministros Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília-DF, 14 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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