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Jur. ementada 552/2001: Crime previdenciário. Arquivamento de peças. Desarquivamento sem dados novos. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.044466-6/SC (DJU 28.02.2001, SEÇÃO 2, p. 139) 

RELATORA  : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO    : SEM APELADO

 

EMENTA

 

PENAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ART. 34, LEI 9.247/95. RETRATAÇÃO E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POSTERIOR SEM NOVOS ELEMENTOS. ART. 18 CPP E SÚMULA 524 STF.

É inadequada a retratação pelo Ministério Público Federal de pedido de arquivamento sem nenhum dado novo que autorize a realização de novas diligências investigatórias, estando correto o arquivamento determinado pelo Magistrado, não havendo, portanto, sucumbência por parte do apelante capaz de autorizar o seu acesso à, via recursal.

Recurso não conhecido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, não conhecer do recurso, vencido o Juiz Amir Sarti, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2000.

 

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